Um homem de 58 anos, residente em Rio Brilhante, conseguiu na Justiça o direito de ter a guarda de suas próprias filhas, de oito e quatro anos, após a separação da esposa e mãe das mesmas. Com a decisão no seu favor, ele agora busca por uma nova vitória nos tribunais para não precisar mais pagar pela pensão alimentícia delas.
O processo contou com auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Segundo consta, o casal se divorciou em maio do ano ado e, na época, as guardas das meninas foram concedidas à mãe. Entretanto, a filha mais velha quis morar com o pai, sendo aceitou pela mãe sem qualquer intercorrência.
Ocorre que no segundo semestre de 2024, a mais nova ou a morar também com o pai, recusando ir para o interior do MT com a mãe. Diante disso, o homem pediu à Defensoria para ingressar com uma ação que tentasse modificar as guardas das crianças e deixasse de ser obrigado a pagar pensões alimentícias.
Em abril de 2025, a mãe obteve na Justiça uma determinação para que o pai entregasse voluntariamente as meninas novamente para ela, sendo que nem o pai e nem as filhas foram ouvidos judicialmente. Na ocasião, a mulher já tinha se estabilizado em Boa Esperança do Norte (MT), com residência fixa e emprego.
Para o defensor público substituto João Pedro Rodrigues Nascimento, responsável pelo processo, a decisão proferida pelo tribunal mato-grossense contraria o princípio do melhor interesse das crianças. “Submetendo-as a situação vexatória e desagradável com a alteração de residência para outro Estado de forma abrupta”, fundamentou.
Com isso, ele interpôs um recurso citando que não houve estudo social, tampouco foi observado que o pai exerce as guardas de fato (ou seja, na prática) há um ano. “As filhas crescem em ambiente sadio e harmonioso, não havendo notícia de violação aos seus direitos”, sustentou na defesa do pai das meninas.
Nascimento ainda pontuou que seria muito prejudicial aos desenvolvimentos das crianças levá-las para longe de Rio Brilhante, onde estão as famílias paternas e maternas, os amigos e os colegas de ambas. No curso do processo, o TJMT decidiu que as meninas não devem continuar morando com o pai, que também tem uma terceira filha, de 33 anos.
Sobre o pagamento das pensões, a Defensoria Pública disse que, como o processo continua em andamento, já que a decisão foi em caráter de liminar, o pai ainda tem que pagar pelas pensões. “Cabe ao Poder Judiciário dar a sentença que definirá se ele para com esses pagamentos e se obtém as guardas definitivas das crianças”, explicou o defensor.
Nascimento também frisou que, se as irmãs fossem forçadas a se mudarem, teriam prejuízos psicológicos. “Mudá-las de Estado poderia causar traumas emocionais irreparáveis às crianças, sendo que existem medidas menos graves para garantir o direito da mãe de ter contato com as filhas”, finalizou.
Entenda mais
Em disputas por guardas de filhos, o princípio do melhor interesse da criança (conforme o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 1.583 do Código Civil) deve sempre prevalecer sobre os interesses dos pais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei Federal 8.069/90), em seu artigo 28, garante que as crianças sejam ouvidas antes que sejam tomadas decisões que afetem suas vidas. Além disso, o artigo 19 do ECA assegura a convivência familiar.
Quanto à Lei Federal 13.058/14, estabelece a guarda compartilhada como preferencial, a fim de priorizar a permanência dos filhos no ambiente onde já estão adaptados. E para quando há mudança de residência do pai ou da mãe, o parágrafo 5º do artigo 1.584 do Código Civil prevê exigência de autorização judicial ou acordo, considerando sempre o bem-estar infantil.