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sexta-feira, 13 de junho, 2025
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Justiça condena ré por incendiar casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica

A 2ª Vara Criminal de Campo Grande condenou uma mulher de 48 anos por atear fogo na residência da ex-cunhada e furtar energia elétrica. Os crimes ocorreram em novembro de 2022, no bairro Jardim Carioca. A sentença foi proferida com base em provas periciais, testemunhais e na confissão extrajudicial da acusada.

O juiz Deyvis Ecco condenou a ré à pena de 6 anos, 7 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 193 dias-multa, calculados com base no valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.

De acordo com a denúncia, a ré foi autorizada a morar no imóvel pertencente à ex-cunhada, após um pedido feito pelo irmão da vítima. O acordo previa que ela poderia residir no local gratuitamente, desde que arcasse com os custos de água e energia elétrica.

Cerca de quatro meses depois, a vítima retornou de Corumbá a Campo Grande e pediu que a ex-cunhada desocue o imóvel. Ao final do prazo concedido, a ré se recusou a sair e a Polícia Militar precisou ser acionada. Após o contato com os policiais, ela afirmou que deixaria a residência.

Pouco tempo após sua saída, vizinhos informaram à vítima que a casa havia sido incendiada. O fogo destruiu parte da sala e de um dos quartos, consumindo um sofá e uma estante. Testemunhas relataram que a acusada teria transformado o imóvel em ponto de encontro de usuários de drogas.

Um laudo pericial confirmou tanto o incêndio criminoso quanto o furto de energia elétrica. Técnicos constataram a existência de um fio irregular que desviava a corrente elétrica da rede pública diretamente para a residência, sem ar pelo medidor, caracterizando subtração de energia.

Durante o processo, a ré negou a autoria dos crimes, mas sua versão foi contrariada por diversos elementos de prova, incluindo o depoimento de uma vizinha que afirmou ter presenciado o momento em que a acusada ateou fogo na casa.

O juiz determinou que o cumprimento da pena deve ser em regime fechado, tendo em vista a reincidência, os maus antecedentes e a culpabilidade elevada atribuída à ré. Eventual pedido de reparação por danos deverá ser tratado na esfera cível.

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