Em Mato Grosso do Sul, 1.831 proprietários rurais foram notificados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para adotarem medidas imediatas de prevenção e combate a incêndios florestais. A ação faz parte da Operação Pantanal 2025.
Os alvos das notificações são imóveis localizados em áreas de alto risco de incêndio, identificadas por monitoramento via satélite, nos municípios de Corumbá, Ladário, Porto Murtinho, Sonora, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Miranda e Aquidauana.
Segundo o órgão federal, o objetivo da medida é evitar que se repitam os incêndios de grandes proporções registrados em 2024. As notificações são fundamentadas na Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
As medidas que os proprietários terão que providenciar são as seguintes:
- Construção de aceiros no entorno de áreas lindeiras à vegetação nativa, como Reservas Legais, Áreas de Proteção Permanente (APPs) e outros remanescentes florestais. A largura do aceiro deve considerar condições climáticas, topografia e material combustível existente na propriedade. É proibida a abertura de aceiros em vegetação nativa sem autorização prévia do órgão ambiental competente.
- Capacitação da mão de obra e disponibilização de ferramentas e maquinários adequados para prevenção e combate a incêndios florestais.
- Manejo adequado das pastagens para evitar o acúmulo de vegetação seca e o crescimento excessivo de gramíneas, que favorecem a propagação do fogo.
- Suspensão da queima de resíduos sólidos, folhas secas, restos vegetais e materiais orgânicos no período crítico (junho a novembro), mesmo em pequena escala, e manutenção de vigilância constante da propriedade. Os proprietários também devem articular-se com vizinhos e, ao menor sinal de fumaça, avisar as autoridades e a vizinhança.
- Cumprimento das normas locais sobre o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais, observando leis, decretos e regulamentos estaduais e municipais
Caso os notificados não atenderam as medidas, estarão sujeitos às infrações ambientais previstas no Decreto Federal 6.514/2008. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 10.000.000,00, bem como no embargo das propriedades.
A multa para o uso ilegal do fogo em áreas agropastoris é de R$ 3.000,00 por hectare ou fração. Já a queima que atinge áreas de vegetação nativa (como Reservas Legais e APPs) implica multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração, além de crime ambiental.