Trabalhadores paraguaios contratados para a colheita de mandioca numa fazenda na cidade de Itaquiraí foram resgatados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), Auditoria Fiscal do Trabalho e a Polícia Militar Ambiental (PMA) no último dia 03 de junho. O grupo estava sob condições análogas a escravidão.
As informações só foram divulgadas nessa sexta-feira (06). Segundo consta, sete pessoas, sendo dois adolescentes, vindos do distrito de Itakyry (PY), estavam alojadas em barraco de lona improvisado, sem instalações sanitárias adequadas, sem espaço para preparação dos alimentos e com estruturas precárias no dormitório.
Nenhuma das vítimas teve o registro formalizado em carteira, nem recebeu equipamentos de proteção individual, mesmo utilizando instrumentos perfurocortantes para o desempenho de suas atividades. O grupo foi retirado e os fiscais do trabalho providenciaram o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os proprietários da fazenda.
No documento, os patrões se comprometeram a cumprir diversas obrigações de fazer, não fazer e pagar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por encargo descumprido e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada nova constatação de irregularidades.
Ao todo, foram lavradas 19 obrigações, como não itir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual; disponibilizar instalações sanitárias; além de cumprir as normas regulamentadoras relativas aos alojamentos.
Os patrões não poderão permitir o uso de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos, como forma de assim evitar o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio. Também ficam impedidos de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos e inferior a 18 anos nos locais e serviços insalubres ou perigosos.
Outra obrigação diz respeito ao imediato pagamento de R$ 9,7 mil a título de quitação parcial dos valores pendentes pelos serviços prestados na produção agrícola e de verbas rescisórias devidas. O saldo remanescente de R$ 9,2 mil deverá ser efetuado em até 60 dias, mediante depósito em conta-corrente.
Os empregadores também custearam o transporte de retorno desses trabalhadores até suas localidades de origem. O procurador do Trabalho Jeferson Pereira requereu a retenção do montante junto a empresas credoras dos produtores rurais, autorizando que possam efetuar o depósito dos valores diretamente aos trabalhadores.
Por fim, os empregadores deverão comunicar ao MPT-MS, com antecedência mínima de 30 dias, o início dos serviços contratados para cada área rural, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas no TAC, sob pena de assim não fazendo ser aplicada multa no valor de R$ 50 mil.